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FAMÍLIA IF
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Pode descarregar a ficha de sócio no link abaixo, preencher e enviar para o endereço de e-mail presente na mesma. Obrigado!
CONSIGNAÇÃO IRS
O Instituto dos Ferroviários precisa de si! Para que possamos continuar a acolher crianças e jovens em perigo, pedimos-lhe que nos apoie através do seu IRS, colocando o NIF 500 847 339 do Instituto dos Ferroviários no quadro 11, seleccionando Instituições Particulares de Solidariedade Social ou pessoas colectivas de utilidade pública, do modelo 3 (rosto), da declaração de IRS.
Com este gesto, contribui gratuitamente para que possamos executar melhor o nosso trabalho.
A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para Instituição a gosto do contribuinte.
DONATIVOS
Donativo ao abrigo da lei do mecenato
Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão. O Instituto dos Ferroviários está habilitado a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) registada na Direcção Geral da Segurança Social, desde 02/12/1982, no livro das Associações Solidariedade Social a fls. 197 e 197 verso, nos termos n.º 1 do art. 94º. do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.
Particulares (IRS): O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. (Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacaofiscal/codigostributarios/bfrep/bf63.htm)
Empresas (IRC): São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacaofiscal/codigostributarios/bfrep/bf62.htm)
Donativo via tribunal
Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de "Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia". Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar o Instituto dos Ferroviários.
Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para inst.ferrov@gmail.com, após o qual enviaremos o respectivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.
Conta do Montepio Geral - IBAN: PT50 0036 0049 9910 6753 6994 2
SÓCIOS
Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da Instituição mediante pagamento de quotas.

